DECRETO Nº 40100, DE 09 DE OUTUBRO DE 1956. Autoriza a Empresa de Caulim Limitada a Pesquisar Feldspato e Associados No Municipio de Marica, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 40.100, DE 9 DE outubro DE 1956.

Autoriza a Emprêsa de Caolim Limitada a pesquisar feldspato e associados no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Emprêsa Caolim Limitada a pesquisar feldspato e associados (jazida da classe VI) em terrenos de propriedade de Haroldo José dos Santos nos lugares denominados Silvado e Itapeteu distrito de Itapeteu, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta e um hectares e oitenta e um ares (31,81ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280m), no rumo verdadeiro de oitenta e seis graus trinta minutos noroeste (86º30?NW) da confluência do córrego Caboclo no Rio Cabloco e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos metros (500m), quarenta e sete graus nordeste (47ºNE); seiscentos e quarenta (640m) quarenta e um graus tinta minutos noroeste (41º30?NW); cento e cinqüenta metros (150m), sessenta e três graus sudoeste (63ºSW); quarenta e cinco metros (45m), seis graus trinta minutos sudoeste (6º30?SW); duzentos e setenta metros (270m), trinta e oito graus trinta minutos sudoeste (38º30?SW); trezentos metros (300m), trinta e três graus trinta minutos sudeste (33º30?SE); cinqüenta e cinco metros (55m)...

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