DECRETO LEGISLATIVO Nº 192, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995. Aprova o Texto do Protocolo de Medidas Cautelares, Aprovado Mediante a Decisão 27, de 1994, do Conselho do Mercado Comum (mercosul), por Ocasião de Sua Vii Reunião, Realizada em Ouro Preto, Nos Dias 16 e 17 de Dezembro de 1994.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Protocolo de Medidas Cautelares, aprovado mediante a Decisão nº 27, de 1994, do Conselho do Mercado Comum (Mercosul), por ocasião de sua VII Reunião, realizada em Ouro Preto, nos dias 16 e 17 de dezembro de 1994.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Protocolo de Medidas Cautelares, aprovado mediante a Decisão nº 27, de 1994, do Conselho do Mercado Comum (Mercosul), por ocasião de sua VII Reunião, realizada em Ouro Preto, nos dias 16 e 17 de dezembro de 1994.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de dezembro de 1995

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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