DECRETO Nº 7290, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010. Dispõe Sobre a Execução No Territorio Nacional da Resolução 1.907, de 23 de Dezembro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que Impõe Regime de Sanções Contra o Estado da Eritreia.

DECRETO Nº 7.290, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1.907, de 23 de dezembro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que impõe regime de sanções contra o Estado da Eritreia

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto no 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção, em 23 de dezembro de 2009, da Resolução no 1.907 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, institui regime de sanções contra o Estado da Eritreia, ao estabelecer embargo de armas e restrições financeiras e de locomoção aos indivíduos e entidades designados pelo Comitê, com base nos dispositivos instituídos pela Resolução no 751 (1992) e complementados pela Resolução no 1.907 (2009);

DECRETA:

Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1.907, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 23 de dezembro de 2009, anexa a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota

ANEXO

Resolução 1907 (2009)

Adotada pelo Conselho de Segurança na sua 6254a sessão, em 23 de dezembro de 2009

O Conselho de Segurança,

Recordando suas resoluções e declarações presidenciais anteriores sobre a situação na Somália a disputa fronteiriça entre o Djibuti e a Eritreia, em particular as resoluções 751 (1992), 1844 (2008) e 1862 (2009), e as declarações de 18 de maio de 2009 (S/PRST/2009/15), 9 de julho de 2009 (S/PRST/2009/19) e 12 de junho de 2008 (S/PRST/2008/20),

Reafirmando seu comprometimento com a soberania, a integridade territorial, bem como com a independência política e a unidade da Somália, do Djibuti e da Eritreia,

Destacando a importância de solucionar-se a disputa fronteiriça entre o Djibuti e a Eritreia,

Reafirmando que o Acordo e o processo de paz do Djibuti são elementos essenciais para a solução do conflito na Somália e reafirmando, igualmente, seu apoio ao Governo Federal de Transição,

Tendo em conta que a União Africana, em sua 13ª Assembleia, realizada em Sirte (Líbia), tomou a decisão de solicitar ao Conselho a imposição de sanções aos atores externos, sejam ou não parte da região, em particular à Eritreia, que fornecem apoio a grupos armados que conduzem atividades desestabilizadoras na Somália e buscam minar os esforços de paz e reconciliação, bem como a estabilidade regional (S/2009/388),

Tendo em conta, igualmente, a decisão adotada pela União Africana em sua 13ª Assembleia, realizada em Sirte (Líbia), em que constatou, com grande inquietação, a ausência total de progresso na implementação, pela Eritreia, da Resolução 1862 (2009), referente à disputa fronteiriça entre o Djibuti e a Eritreia (S/2009/388),

Demonstrando grande preocupação com as conclusões do Grupo de Supervisão restabelecido pela Resolução 1853 (2008), descritas no relatório de dezembro de 2008 (S/2008/769), segundo as quais a Eritreia teria concedido apoio político, financeiro e logístico a grupos armados que ameaçavam os esforços de paz, a reconciliação na Somália e a estabilidade regional;

Condenando todos os ataques armados perpetrados contra oficiais e instituições do Governo Federal de Transição, a população civil, agentes humanitários e funcionários da Missão da União Africana na Somália (AMISOM),

Demonstrando grande preocupação com o a rejeição, pela Eritreia do Acordo do Djibuti, como indicado na carta de 19 de maio de 2009, encaminhada ao Presidente do Conselho pelo Representante Permanente da Eritreia junto às Nações Unidas (S/2009/256),

Recordando sua Resolução 1844 (2008), que determinou a imposição de medidas contra pessoas e entidades designadas pelo envolvimento ou participação em atos contra a paz, a segurança e a estabilidade da Somália, ou pela prática de atos que violam o embargo de armas ou obstruem o envio de ajuda humanitária à Somália,

Expressando seu...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT