DECRETO LEGISLATIVO Nº 334, DE 11 DE JUNHO DE 2010. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação de Radiodifusão Comunitaria Nova Onda Aratibense para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 334, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NOVA ONDA ARATIBENSE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 672, de 14 de outubro de 2008, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Nova Onda Aratibense para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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