DECRETO LEGISLATIVO Nº 664, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Economica e Comercial Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordania, Celebrado em Brasilia, em 23 de Outubro de 2008.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 664, DE 2010

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, celebrado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Econômica e Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, celebrado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de setembro de 2010.

SENADOR

JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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