DECRETO LEGISLATIVO Nº 340, DE 11 DE JUNHO DE 2010. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Fundalivre - Fundação Comunitaria Antena Livre para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Uruara, Estado do Para.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 340, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à FUNDALIVRE - FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA ANTENA LIVRE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Uruará, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.153, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à FUNDALIVRE - Fundação Comunitária Antena Livre para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Uruará, Estado do Pará.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de...

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