DECRETO LEGISLATIVO Nº 346, DE 11 DE JUNHO DE 2010. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Cultural Comunitaria de Radiodifusão Gentilense - Ascarge para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Gentil, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 346, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO GENTILENSE - ASCARGE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gentil, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.180, de 30 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Gentilense - ASCARGE para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gentil, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

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