RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 26, DE 14 DE JULHO DE 2010. Autoriza o Estado de Santa Catarina a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da Republica Federativa do Brasil, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor de Ate Us$ 30.000.000,00 (trinta Milhões de Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 2010

Autoriza o Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Santa Catarina autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos da operação destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado de Santa Catarina;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares norte-americanos);

V - modalidade: recursos do mecanismo unimonetário do capital ordinário do BID, com taxa de juros baseada na Libor;

VI - moeda de desembolso: dólar norte-americano;

VII - prazo de desembolso: até 4 (quatro) anos, contado a partir da vigência do contrato;

VIII - amortização do saldo devedor: parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possíveis iguais, vencendo-se a primeira parcela 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses após a data de assinatura do contrato e a última 20 (vinte) anos depois da assinatura do contrato;

IX - juros aplicáveis: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre determinada pelo BID e composta pela: (a) taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano; (b) mais, ou menos, uma margem de custo relacionada aos empréstimos do BID que financiam os empréstimos do mecanismo unimonetário com taxa de juros baseada na Libor; (c) mais o valor líquido de qualquer custo/lucro gerado por operações para mitigar as flutuações da Libor; e (d) mais a margem (spread) para empréstimos do capital ordinário;

X - comissão de crédito: a ser estabelecida periodicamente pelo BID e calculada sobre o...

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