DECRETO LEGISLATIVO Nº 666, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010. Aprova o Texto do Memorando de Entendimento Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil, o Governo da Republica da India e o Governo da Republica da Africa do Sul Sobre Facilitação Comercial para Padronizações, Regulações Tecnicas e Avaliação de Conformidade, Concluido em Nova Delhi, em 15 de Outubro de 2008.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 666, DE 2010

Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Índia e o Governo da República da África do Sul sobre Facilitação Comercial para Padronizações, Regulações Técnicas e Avaliação de Conformidade, concluído em Nova Delhi, em 15 de outubro de 2008.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Índia e o Governo da República da África do Sul sobre Facilitação Comercial para Padronizações, Regulações Técnicas e Avaliação de Conformidade, concluído em Nova Delhi, em 15 de outubro de 2008.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Memorando, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição...

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