DECRETO LEGISLATIVO Nº 614, DE 31 DE AGOSTO DE 2010. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação de Proteção a Maternidade e Infancia de Governador Mangabeira para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Governador Mangabeira, Estado da Bahia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 614, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE GOVERNADOR MANGABEIRA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Governador Mangabeira, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.126, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Governador Mangabeira para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Governador Mangabeira, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto...

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