RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 56, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010. Autoriza o Estado de São Paulo a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (bird), No Valor de Ate Us$ 112.910.000,00 (cento e Doze Milhões, Novecentos e Dez Mil Dolares Norte-americanos), para Financiamento Parcial do 'projeto de Modernização da Linha 11 - Coral da Cptm'.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 2010

Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 112.910.000,00 (cento e doze milhões, novecentos e dez mil dólares norte-americanos), para financiamento parcial do "Projeto de Modernização da Linha 11 - Coral da CPTM".

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 112.910.000,00 (cento e doze milhões, novecentos e dez mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto de Modernização da Linha 11 - Coral da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado de São Paulo;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 112.910.000,00 (cento e doze milhões, novecentos e dez mil dólares norte-americanos);

V - modalidade: margem variável;

VI - prazo de desembolso: até 31 de dezembro de 2012;

VII - amortização do saldo devedor: em 50 (cinquenta) parcelas semestrais, sucessivas e, sempre que possível, iguais, pagas em 15 de fevereiro e em 15 de agosto de cada ano, vencendo-se a primeira em 15 de fevereiro de 2016 e a última em 15 de agosto de 2040, sendo que cada parcela corresponderá a 2% (dois por cento) do valor total do empréstimo;

VIII - juros aplicáveis: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa composta pela taxa de juros Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread a ser determinado pelo Bird a cada exercício fiscal;

IX - juros de mora: 0,50% a.a. (cinquenta centésimos por cento ao ano) acrescidos aos juros devidos e ainda não pagos; vencidos 30 (trinta) dias após a data prevista para pagamento dos juros;

X - comissão à vista: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do...

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