RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 54, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010. Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor de Ate Us$ 60.000.000,00 (sessenta Milhões de Dolares Norte-americanos), de Principal, para Financiamento Parcial do 'projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (profisco - Rs)'.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 2010

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares norte-americanos), de principal, para financiamento parcial do "Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (Profisco - RS)".

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (Profisco - RS)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado do Rio Grande do Sul;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares norte-americanos), de principal;

V - modalidade: empréstimo do mecanismo unimonetário com taxa de juros baseada na Libor;

VI - prazo de desembolso: 5 (cinco) anos, contado da vigência do contrato;

VII - amortização: parcelas semestrais, consecutivas e, sempre que possível, iguais, vencendo a primeira 5 (cinco) anos após a data de vigência do contrato e a última até 20 (vinte) anos após essa data, a serem pagas em 15 de maio e em 15 de novembro de cada ano;

VIII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre determinada pelo BID e composta pela taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano, mais, ou menos, uma margem de custo calculada trimestralmente como a média ponderada de todas as margens de custo para o BID, relacionadas com os empréstimos atribuídos à cesta de empréstimos do BID que financiam os empréstimos do mecanismo unimonetário, baseados na Libor, mais a margem (spread) para empréstimos do capital ordinário;

IX - comissão de...

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