DECRETO Nº 7195, DE 01 DE JUNHO DE 2010. Promulga o Acordo, por Troca de Notas, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo Dos Estado Unidos da America Sobre a Alteração do Prazo de Validade Dos Vistos e os Emolumentos Consulares Incidentes Sobre os Mesmos Vistos, Firmado em Brasilia, em 14 de Novembro de 2008.

DECRETO Nº 7.195, DE 1º DE JUNHO DE 2010.

Promulga o Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a Alteração do Prazo de Validade dos Vistos e os Emolumentos Consulares Incidentes sobre os Mesmos Vistos, firmado em Brasília, em 14 de novembro de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América celebraram, em Brasília, em 14 de novembro de 2008, um Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a Alteração do Prazo de Validade dos Vistos e os Emolumentos Consulares Incidentes sobre os Mesmos Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 76, de 26 de fevereiro de 2010;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 28 de maio de 2010, nos termos de seu artigo 6;

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a Alteração do Prazo de Validade dos Vistos e os Emolumentos Consulares Incidentes sobre os Mesmos Vistos, firmado em Brasília, em 14 de novembro de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ruy Nunes Pinto Nogueira

DIM/CGEUC/02/CVIS BRAS EUA

Em 06 de novembro de 2008.

Senhor Embaixador,

Tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o Governo da República Federativa do Brasil (doravante referido como “Brasil”) propõe ao Governo dos Estados Unidos da América (doravante referido como “Estados Unidos”) alterar reciprocamente o prazo de validade dos vistos e os emolumentos consulares incidentes sobre os mesmos vistos, com a finalidade de facilitar as viagens dos nacionais de ambos países, conforme...

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