DECRETO Nº 0-001, DE 31 DE JULHO DE 2008. Decreto - Autoriza o Aumento do Capital Social das Companhias Docas do para - Cdp, Companhia Docas do Ceara - Cdc, Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, Companhia Docas do Estado da Bahia - Codeba, Companhia Docas do Espirito Santo - Codesa, Companhia Docas do Rio de Janeiro - Cdrj e Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp.

DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2008.

Autoriza o aumento do capital social das Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Rio de Janeiro- CDRJ e Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e nº art. 12 do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008,

DECRETA:

Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante créditos da União consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, saldos reabertos pelo Decreto de 30 de janeiro de 2008 e créditos extraordinários abertos pela Lei no 11.659, de 18 de abril de 2008, das seguintes companhias:

I - Companhia Docas do Pará - CDP, até o montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

II - Companhia Docas do Ceará - CDC, até o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

III - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais);

IV - Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, até o montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);

V - Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, até o montante de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

VI - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 121.560.001,00 (cento e vinte e um milhões quinhentos e sessenta mil e um real); e

VII - Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, até o montante de R$ 108.500.000,00 (cento e oito milhões e quinhentos mil reais).

Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberados pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art...

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