RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 90, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970. Autoriza o Governo do Estado da Guanabara a Realizar Atraves da Companhia Estadual de Aguas da Guanabara, Cedag, Operação de Financiamento Externo No Valor de Us 15.000.000,00 (quinze Milhões de Dolares Norte Americanos), Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento Bid, Desti...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, item IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 90, DE 1970.

Autoriza o Governo do Estado da Guanabara a realizar, através da Companhia Estadual de Águas da Guanabara - CEDAG - operação de financiamento externo no valor de US$15.000.000,00 (quinze milhões de dólares norte-americanos) com o Banco Iteramericano de Desenvolvimento - BID -, destinada a custear a execução de obras e serviços ligados à expansão e melhoria do abastecimento de água do Estado.

Art. 1º

É o Governo de Estado da Guanabara autorizado a realizar, através da Companhia Estadual de Águas da Guanabara - CEDAG -,operação de financiamento externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, destinado a custear a execução de obras e serviços ligados à expansão e melhoria do abastecimento de água do Estado.

Art. 2º

O valor da operação a que se refere o art. 1º é de US$15.000.000,00 (quinze milhões de dólares norte-americanos), acrescidos de juros à taxa de 8,3% (oito e três décimos por cento) ao ano, calculados sobre os saldos devedores, com prazos de carência de 4 quatros anos e de pagamento de 20 (vinte) anos, desde que atendidas as demais exigências dos órgãos...

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