DECRETO Nº 92862, DE 27 DE JUNHO DE 1986. Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - Incra a Ceder a União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Setimo Dia, No Estado de Rondonia, o Imovel que Menciona.

decreto nº 92.862, de 27 de junho de 1986

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a ceder à UNIÃO NORTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, no Estado de Rondônia, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976, e o que consta do processo CETR nº 3.105/80,

decreta:

Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a ceder gratuitamente à UNIÃO NORTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA imóvel situado no Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, com a área de dois mil e nove hectares, setenta e seis ares e trinta e nove centiares, e com os seguintes limites e confrontações: Partindo do M-16, cravado na faixa de domínio da estrada vicinal L-56 e na divisa com o lote 73 da Gleba 20-N, segue pela faixa de domínio da estrada vicinal L-56, com o azimute verdadeiro de 136º44'45" e distância de 4.998,74m, até o N-15, cravado na divisa com o lote 31 da Gleba 20-N; deste, segue com o azimute verdadeiro de 220º47'24" e distância de 1.987,17m, confrontando com o lote 31 da Gleba 20-N, até o M-76, cravado na divisa com o lote 32 da Gleba 20-N, na linha L-58; deste segue com azimute verdadeiro de 223º46'46" e distância de 2.041,81m, confrontando com o lote 32 da Gleba 20-N, até o M-137, cravado na faixa de domínio da estrada vicinal L-60; deste, segue pela faixa de domínio da estrada vicinal L-60 com o azimute verdadeiro de 316º32'06" e distância de 4.993,54m, até o M-157, cravado na divisa com o lote 74 da Gleba 20-N; deste, segue com o azimute verdadeiro de 43º53'55" e distância de 2.045,61m, confrontando com o lote 74 da Gleba 20-N, até o M-96, cravado na divisa com o lote 73, na linha L-58; deste, segue com o azimute verdadeiro de 43º34'07" e distância de 2.002,43m, confrontando com o lote 73 da Gleba 20-N, até o M-16, marco inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo integra área maior, registrada em nome da União Federal, no Registro de Imóvel da...

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