RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 88, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Celebrar Operação de Credito Externo Com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (banco Mundial).

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso V da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza a República Federativa do Brasil a celebrar operação de crédito externo com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial).

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil, na forma do art. 4º da Resolução nº 96, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizada a celebrar contrato de empréstimo externo no valor de US$210,000,000.00 (duzentos e dez milhões de dólares americanos), com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial), destinados ao financiamento parcial do Projeto de Irrigação Nordeste I.

Art. 2º

A operação de crédito autorizada no art. 1º desta Resolução deverá obedecer às seguintes condições:

  1. credor: Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial);

  2. valor: US$210,000,000.00 (duzentos e dez milhões de dólares americanos);

  3. juros: calculados à taxa de meio por cento ao ano acima do custo de captação de recursos pelo Banco, apurado no semestre anterior aos respectivos pagamentos, a serem efetivados semestralmente, em 15 de abril e 15 de outubro de cada ano;

  4. amortização: vinte prestações semestrais iguais e consecutivas, no valor de US$ 10,500,000.00 (dez milhões e quinhentos mil dólares americanos), vencendo-se a primeira em 15 de outubro de 1995 e a última em 15 de abril de 2005;

  5. comissão de compromisso: 0,75% ao ano sobre os saldos do empréstimo não desembolsados, exigível semestralmente juntamente com os juros. Excepcionalmente até 30 de junho de 1990 tal comissão está fixada em 0,25% ao ano;

  6. desembolsos: poderão ser efetuados...

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