RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 41, DE 13 DE JUNHO DE 1996. Autoriza o Municipio do Rio de Janeiro (rj) a Celebrar Operação de Credito Externo, Mediante Emissão de Fixed Rate Notes, No Mercado Internacional, No Valor de Us$ 150.000.000,00 (cento e Cinquenta Milhões de Dolares Norte-americanos) Destinados, Exclusivamente, a Redução da Di...

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Município do Rio de Janeiro (RJ) a celebrar operação de crédito externo, mediante a emissão de Fixed Rate Notes, no mercado internacional, no valor de US$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos) destinados, exclusivamente, à redução da dívida mobiliária interna do Município - LFTMRJ.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município do Rio de Janeiro (RJ) autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a celebrar operação de crédito externo, mediante a emissão de Fixed Rate Notes no mercado internacional, no valor de US$150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos) destinados, exclusivamente, à redução da dívida mobiliária interna do Município - LFTMRJ.

Art. 2º

A operação de crédito externo autorizada obedecerá as seguintes condições:

  1. emissor: Prefeitura do Município do Rio de Janeiro (RJ);

  2. garantidor: não há;

  3. modalidade: Fixed Rate Notes;

  4. valor: US$150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$148.110.000,00 (cento e quarenta e oito milhões, cento e dez mil reais) em 21 de março de 1996;

  5. prazo: três anos;

  6. coupon: até 10,125% a.a. (dez vírgula cento e vinte e cinco por cento ao ano) fixos (equivalente a 400 basis points acima da US Government Treasury Bond para o prazo de três anos, a ser fixada na data da colocação), incidente sobre o saldo devedor do principal a partir da data do ingresso dos recursos no País;

  7. preço de emissão: mínimo de 99% (noventa e nove por cento) sobre o valor nominal, ou seja, deságio máximo de 1% (um por cento) sobre o valor de face;

  8. comissão do agente de lançamento: até 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) flat sobre o valor ingressado;

  9. despesas gerais: limitadas a US$314,500.00 (trezentos e quatorze mil e quinhentos dólares norte-americanos);

  10. forma de colocação: pública;

  11. destinação dos recursos: exclusivamente para reduzir a dívida mobiliária interna do município do Rio de Janeiro (RJ);

  12. condições de pagamento:

- do principal: em uma única parcela, ao final de trinta e seis meses contados da...

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