RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 47, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Celebrar Operação de Compra e Venda Com Financiamento Externo Junto a Empresa Mlw Intermed-export-import, da Republica Democratica Alemã, No Valor de Cl$-rda 8.259.367,50 (oito Milhões, Duzentos e Cinquenta e Nove Mil, Trezentos ...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MENDES CANALE, Primeiro Secretário, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1990

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a celebrar operação de compra e venda com financiamento externo junto à empresa MLW Intermed-Export-Import, da República Democrática Alemã, no valor de CL$-RDA 8.259.367,50 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e sessenta e sete dólares convênio e cinqüenta centavos).

Art. 1º É o Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 7º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de financiamento junto à MLW Intermed-Export-Import, da República Democrática Alemã, no valor de CL$-RDA 8.259.367,50 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e sessenta e sete dólares convênios e cinqüenta centavos).

Art. 2º A operação destina-se à compra financiada de equipamentos médico-hospitalares para a execução do Plano de Modernização de Organismos de Administração Pública do Estado.

Art. 3º A operação deverá obedecer às seguintes condições básicas:

a) juros: 6,5% ao ano sobre o saldo...

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