RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 69, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Celebrar Contrato de Cessão e Transferencia de Recursos 'a Fundo Perdido' Com o Governo do Japão, Representado Pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (banco Mundial).

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza a República Federativa do Brasil a celebrar contrato de cessão e transferência de recursos "a fundo perdido" com o Governo do Japão, representado pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial).

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a celebrar contrato de cessão e transferência de recursos "a fundo perdido" com o Governo do Japão, representado pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, no valor de y 113.000.000 (cento e treze milhões de ienes), para financiar a preparação do Projeto Nacional do Meio Ambiente e do Segundo Projeto de Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único. O contrato mencionado no caput deste artigo não acarretará encargo financeiros para o Tesouro Nacional.

Art. 2º

A autorização prevista nesta resolução deverá ser exercida no prazo de doze meses a contar de sua publicação.

Art. 3º

Esta resolução entra em vigor na data de...

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