DECRETO Nº 54363, DE 01 DE OUTUBRO DE 1964. Concede Autorização para Funcionar Como Empresa de Energia Eletrica a Centrais Eletricas do Amazonas Sociedade Anonima.

DECRETO Nº 54.363, DE 1 DE OUTUBRO DE 1964.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Centrais Elétricas do Amazonas Sociedade Anônima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Art. 1º

É concedida à Centrais Elétricas do Amazonas, S. A . com sede em Manaus, Estado do Amazonas , autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica ficando obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas tôdas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H...

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