DECRETO Nº 73287, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973. Aprova o Regulamento do Centro de Documentação do Exercito, da Secretaria-geral do Exercito do Ministerio do Exercito, e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 73.287, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973.
Aprova o Regulamento do Centro de Documentação de Exército, da Secretaria-Geral do Exército do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, do item III, da Constituição, e de acordo com o Artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica o Regulamento do Centro de Documentação do Exército, que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. MédicI
Orlando Geisel
REGULAMENTO DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DO EXÉRCITO (R-19)
Do Centro e suas Finalidades
Art. 1º O Centro de Documentação do Exército (C Doc Ex) é o orgãos subordinado à secretaria Geral do Exército incumbido de realizar as atividades referentes a Documentação, História e Patrimônio Histórico-Cultural do Exército.
Art. 2º No cumprimento de suas finalidades, compete a C Doc Ex:
1) coletar, analizar, arquivar e preservar os documentos de interesse do Exército, assim como recuperar e difundir as informações e dados neles contidos;
2) preservar as principais fontes escritas, livros, periódicos, regulamentos etc., onde se acha contida a evolução do pensamento militar brasileiro;
3) elaborar e publicar a Revista Militar Brasileira e outros periódicos de interesses do Exército;
4) realizar coordenar as atividades relacionadas com a preservação do patrimônio historico-cultural do Exército;
5) elaborar disseminar subsídios gráficos e audiovisuais sobre assuntos relativos às sua atividades;
6) realizar atividades referentes a registro histórico denominação histórica, insígnias, distintivos e estandartes de Organizações Militares;
7) superintender a execução dos trabalhos gráficos e fotográficos do Ministério do Exército;
8) realizar e coordenar as atividades de microfilmagem no Exército;
9) colaborar com a iniciativa privada e incentivá-la na pesquisa e divulgação de assuntos de interesse do Exército;
10) manter intercâmbio com outros órgãos do Governo e entidades culturais nos assuntos de suas atribuições.
Da Organização Geral
Art. 3º O C Doc Ex compreende:
1) Chefe;
2) Gabinete;
3) Comissão Consultiva de Patrimônio Histórico-Cultural do...
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