DECRETO Nº 56310, DE 21 DE MAIO DE 1965. Autoriza a Ceramica Martini Sociedade Anonima a Pesquisar Argila, No Municipio de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 56.310, DE 21 DE MAIO DE 1965.

Autoriza a Cerâmica Martini Sociedade Anônima a pesquisar argila, no município de Mogi Gauçu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Cerâmica Martini S.A. a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Córrego da Onça, distrito e município de Mogi gauçu, Estado de São Paulo, numa área de setenta e oito hectares noventa e dois ares e trinta e cinco centiares (78,9235 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e noventa metros (190m), no rumo verdadeiro de trinta e três graus trinta minutos sudeste (33º30? SE), do marco número seis (6) do ramal do Espírito Santo do Pinhal, da Cia., Mogiana de Estradas de Ferro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e cinqüenta metros (450m), setenta e nove graus nordeste (79º NE); quinhentos e quarenta e três metros (543m), trinta e três graus trinta minutos sudeste (33º30? SE); trezentos e quarenta e dois metros (342m), cinco graus trinta minutos sudoeste (5º 30? SW); duzentos e noventa metros (290m), oitenta graus sudeste (80º SE); seiscentos e noventa metros (690m), vinte e três graus minutos noroeste (23º 30? NW); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), cinco graus nordeste (5º NE); seiscentos metros (600m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); mil quatrocentos e oitenta e cinco metros (1.485m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); seiscentos e sessenta metros (660m), trinta e três graus trinta minutos sudeste...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT