DECRETO Nº 35510, DE 17 DE MAIO DE 1954. Aprova Especificações e Tabelas para a Classificação e Fiscalização de Exportação das Ceras Vegetais Carnauba e Licuri (ouricuri), Visando a Sua Padronização e Comercio, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 35.510, DE 17 DE MAIO DE 1954.

Aprova especificações e tabelas para a classificação e fiscalização de exportação das cêras vegetais carnaúba e licuri (ouricurí), visando à sua padronização e comércio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e tendo em vista o que dispõem o artigo 6º do Decreto-lei nº 334, de 11 de março de 1938, o inciso III do art. 1º do Decreto-lei nº 2.138, de 12 de abril de 1940, o § 1º do art. 3º da Lei nº 1.509, de 19 de dezembro de 1951, o inciso II do art. 2º, § 6º do artigo 6º e art. 11 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovadas as especificações e tabelas que com êste baixam, dispondo sôbre a classificação e fiscalização da exportação das cêras vegetais, carnaúba e licuri (ouricurí), visando à sua padronização e comércio, e demais providências alí indicadas.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas

Oswaldo Aranha

João Cleofas

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