DECRETO Nº 54558, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964. Autoriza a Companhia Cervejaria Brahma a Trabalhar Aos Domingos e Feriados (civis e Religiosos).

decreto nº 54.558, de 23 de outubro de 1964.

Autoriza a Companhia Cervejaria Brahma a trabalhar aos domingos e feriados (Civis e Religiosos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e, nos têrmos do art. 7º parágrafo 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º

Ficam autorizadas, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, as secções de Moagem Cozimento, Decantação, Fermentação, Gás Carbônico, Maturação, Filtração, Caldeiras, Produção do Frio, Manutenção e Plantão, da Companhia Cervejaria Brahma: Fábrica-Rio, Filiais Hanseatica, Filial São Paulo, Agudos, Curitiba, Continental e Passo Fundo, e bem como as Seções de Malteação, Casa de Caldeiras, Casa de Máquinas, Hidráulica e Malte Caramelo das suas Maltarias instaladas em Pôrto Alegre, observadas as disposições legais vigentes sobretudo as de proteção ao trabalho.

Art. 2º
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT