DECRETO Nº 57391, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1965. Autoriza a Comissão de Financiamento da Produção (cfp) a Conceder Financiamento Aos Beneficiadores Dos Produtos Resultantes das Atividades Agricola, Pecuaria Ou Extrativa que Hajam Assegurado Aos Produtores Ou Suas Cooperativas o Preço Minimo Fixado pela Legislação em Vigor, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 57.391, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965.

Autoriza a Comissão de Financiamento da Produção (CFP) a conceder financiamento aos beneficiadores dos produtos resultantes das atividades agrícola, pecuária ou extrativa que hajam assegurado aos produtores ou suas cooperativas o preço mínimo fixado pela legislação em vigor, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica a Comissão de Financiamento da Produção (CFP) autorizada a conceder financiamento a beneficiadores de produtos resultantes das atividades agrícola, pecuária ou extrativa que hajam assegurado, comprovadamente, aos produtores ou suas cooperativas o preço mínimo fixado na forma da legislação em vigor e, ainda, a garantia de beneficiamento dos produtos e de praça em seus depósitos ou armazéns.

Parágrafo único. Os financiamentos de que trata êste artigo poderão ser concedidos com ou sem opção de venda à Comissão de Financiamento da Produção (CFP) e abrangerão, a critério da Autarquia, o beneficiamento, acondicionamento e transporte dos produtos.

Art. 2º

Os financiamentos de que trata o artigo anterior não poderão ultrapassar a porcentagem de 80% (oitenta por cento) do valor ao preço mínimo do produto e serão fixados pelo Plenário da Comissão de Financiamentos da Produção (CFP), tendo em conta a capacidade e armazenamento, posta à disposição dos produtores ou de suas cooperativas, com garantia a êstes de plena liberdade da colocação de produtos e subprodutos resultantes do benefício, observado ainda o disposto nos arts. 5º, 6º e 7º e seus parágrafos da Lei Delegada nº 2, de 26.9.1962.

Art. 3º

Excepcionalmente, observadas...

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