DECRETO Nº 42300, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957. Autoriza o Cidadão Brasileiro Chaffir Ferreira a Pesquisar Carvão Mineral No Municipio de Criciuma, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 42.300, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Chaffir Ferreira a pesquisar carvão mineral no município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado a cidadão brasileiro Chaffir Ferreira a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Everaldo Amboni e outros, no distrito de Nova Veneza, município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, numa área de novecentos hectares (900 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a onze mil cento e oitenta metros e trinta e quatro centímetros (11.180,34m), no rumo verdadeiro vinte e seis graus trinta e três minutos noroeste (26º33? NW) da confluência dos rios Sangão e Mãe Luzia e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seis mil metros (6.000m), oeste (W); mil e quinhentos metros (1.500m), norte (N).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será transcrito no...

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