DECRETO Nº 42307, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957. Autoriza o Cidadão Brasileiro Chaffir Ferreira a Pesquisar Carvão Mineral No Municipio de Criciuma, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 42.307, DE 20 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Chaffir Ferreira a pesquisar carvão mineral no município de Criciuma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Chaffir Ferreira a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Santo Bess e outros, no distrito de Nova Veneza, município de Criciuma, Estado de Santa Catarina, numa área de quinhentos e setenta e cinco hectares (575 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem vértice, a treze mil oitocentos e noventa e cinco metros e sessenta e oito centímetros (13.895,68 m), no rumo verdadeiro trinta e quatro graus e oito minutos noroeste (34º 08? NW) da confluência dos rios Sangão e Mãe Luzia e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil seiscentos e quarenta metros (3.640 m), norte (N); novecentos e cinqüenta metros (950 m), oeste (W), até o rio Cedro; desce por êste rio até o ponto em que corta paralelo do ponto inicial do perímetro e dêste, no rumo leste (E), até o ponto de partida.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste...

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