LEI ORDINÁRIA Nº 11756, DE 23 DE JULHO DE 2008. Concede Anistia Post Mortem a João Candido Felisberto, Lider da Chamada Revolta da Chibata, e Aos Demais Participantes do Movimento.

LEI Nº 11.756, DE 23 JULHO DE 2008.

Concede anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento, com o objetivo de restaurar o que lhes foi assegurado pelo Decreto nº 2.280, de 25 de novembro de 1910..

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

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