DECRETO Nº 57517, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965. Autoriza a Cia. Carbonifera Minas de Butia a Pesquisar Carvão Mineral, No Municipio de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 57.517, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965.

Autoriza a Cia. Carbonífera Minas de Butiá a pesquisar carvão mineral, no município de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Cia. Carbonífera Minas de Butiá a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Gomercindo Lopes de Azevedo, Omar Eli, Isaltino Isidoro da Silva, Adroaldo da Rocha Moreira, Paulo Maroco, Pedro Maroco, Protásio da Rocha Moreira, Frederico Ferreira, Manoel Azevedo Charão, Nestor Viana de Campos, Nepomuceno da Rocha Moreira, Doralino Vieira de Campos, Bento Martins Fonseca, Ilma Martins Fonseca, Ernesto Rambor Sobrinho, Aparício Garcia de Oliveira, Walter Leal Ferreira, Breno Ferreira dos Santos, Jorge Emílio de Medeiros, Adalberto Isidoro da Silva, Antônio Floriano Kuhu, Antônio Pinheiro de Sousa, Waldomiro Rambor, Guilherme de Sousa Rolsch, Jorge Alves de Medeiros, Periches Azevedo de Campos, Waldomiro Kuhu, Manoel Luís Kuhu, Josué Machado dos Santos, Cirilo Lopes de Azevedo e Granja Carola S.A. Agrícloa e Pastoril, situados à margens do Rio Jacuí, distrito de Pôrto Batista, município de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000 ha) delimitada por um triângulo retângulo, que tem um vértice a doze mil cento e setenta e dois metros (12.172m), no rumo magnético de oitenta e um graus e cinqüenta minutos sudeste (81º 50? SE), da chaminé da antiga usina de Charqueadas no município de São Jerônimo e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oito mil metros (8.000m), norte (N); oito mil trezentos e oitenta...

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