DECRETO Nº 39470, DE 27 DE JUNHO DE 1956. Autoriza a Cia. Minas da Jangada Soc. Anonima a Pesquisar Carvão Mineral No Municipio de Criciuma, Estado de Santa Catarina.

decreto nº 39.470, de 27 de junho de 1956.

Autoriza a Cia. Minas da Jangada Soc. Anônima a pesquisar carvão mineral no município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Minas da Jangada S. A, a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de João Domingos Darós e outros no distrito e município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, numa área de oitocentos e cinqüenta hectares (850ha) delimitada por um vértice a três mil e novecentos metros (3.900m), no rumo verdadeiro norte (N) da confluência dos rios Sangão e Mãe Luzia e os lados, a partir dessê vértice , os seguintes seguimentos e rumos verdadeiros : três mil metros (3.000m) , norte (N) ;dois mil oitocentos e cinqüenta metros (2.850m) ; leste (E) até a margem do rio sangão , por onde desce até o limite sul (S) do lote número setenta e quatro (74) da linha rio sangão ; dêsse ponto, com três mil e trezentos metros (3,300m) e rumo verdadeiro oeste (W), até o ponto da partida.

Art. 2º

O título de autorização da pesquisa , que será uma via autêntica dêste Decreto , pagará a taxa de...

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