DECRETO Nº 31919, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1952. Autoriza a Cia. Força e Luz São João de Matipo S.a. a Ampliar Suas Instalações, No Estado de Minas Gerais.

DECRETO N. 31.919 ? DE 12 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza a Cia. Fôrça e Luz São João do Matipó S. A. a ampliar suas instalações, no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1 º e 2 º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, e

Considerando que pela Resolução nº 813, de 7 de novembro de 1952, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Fôrça e Luz São João do Matipó S. A., Estado de Minas Gerais, a ampliar suas instalações mediante a execução das obras a seguir enumeradas:

I ? Revestimento do canal adutor existente.

II ? Instalação de novo conduto forçado, com o comprimento de 23 m. e diâmetro de 1,25 m.

III ? Instalação, na casa de máquinas, de uma turbina Francis dupla, de 500 HP, acionando um gerador de 430 kVA, 230 V, 50 c/s.

IV ? Instalação de um transformador trifásico de 450 kVA, ? 280/6.600 V.

V ? Reforma das linhas de transmissão para Matipó e Santa Margarida, que terão as potências de 300 e 60 kVA, respectivamente.

Art. 2 º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:

I ? Registra-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II...

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