DECRETO Nº 30911, DE 27 DE MAIO DE 1952. Autoriza a Cia. Industrial Paraense S.a. a Ampliar Suas Instalações Hidroeletricas.

DECRETO Nº 30.911, DE 27 DE MAIO DE 1952.

Autoriza a Cia. Industrial Paraense S.A. a ampliar suas instalações hidroelétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que, pela Resolução n. 757, de 12 de maio de 1952, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Industrial Paraense S. A. com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais a ampliar as instalações da usina hidroelétrica da Cachoeira do Carioca, no rio São João, mediante:

  1. ) construção de nova barragem, respectiva bacia de acumulação e novo canal, junto ao canal e represamento existente, para um aproveitamento progressivo de 4.500 HP, e sem prejuízo do funcionamento da atual usina;

  2. ) construção da tubulação forçada, montagem das turbinas e instalações elétricas, correspondentes a três unidades de 1.500 HP, em nova casa de máquinas. Estas obras serão executadas à medida que as necessidades da zona da concessionária o exigirem;

  3. ) construção de nova linha de transmissão para a potência de 3.300 km, tensão de 30.000 V entre condutores, frequência de 50 c/s, comprimento de 19,900 km.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:

I ? Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir de sua publicação.

II ? Apresentar à mesma Divisão no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

III ? Iniciar e concluir as obras nos...

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