DECRETO Nº 40959, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957. Autoriza a Cia. Vale do Rio Doce S.a. a Pesquisar Minerios de Ferro, Manganes e Associados No Municipio de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

decreto nº 40.959 de 14 de fevereiro de 1957.

Autoriza a Cia. Vale do Rio Doce S. A. a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados no município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art.1º Fica autorizada a Cia, Vale do Rio Doce S. A. a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados em terrenos de propriedade de José Leandro de Souza e outros no lugar denominado Serra da Escadinha, distrito e município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e doze hectares (212 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e setenta e quatro metros (174 m) no rumo magnético de trinta e nove graus cinqüenta e dois minutos noroeste (39º 52? NW) do canto noroeste (NW) da casa de José Leandro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos setenta e quatro metros (874 m) cinqüenta e sete graus e vinte e nove minutos sudoeste (57º 29? SW); quatrocentos sessenta e cinco metros (475 m), nove graus e trinta e nove minutos sudoeste (9º 39? SW); quinhentos vinte e nove metros (529m) setenta e dois graus e seis minutos sudeste (72º 06? SE): dois mil cento e quinze metros (2.115m), oitenta e nove graus e trinta e três minutos nordeste...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT