RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 1, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007. Cria No Senado Federal a Comissão de Ciencia, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informatica - Cct.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 1, DE 2007

Cria no Senado Federal a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - CCT.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

Os arts. 72, 77 e 107 do Regimento Interno do Senado Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

?Art. 72. .....................................................................................

....................................................................................................

XI - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - CCT.? (NR)

?Art. 77. .....................................................................................

....................................................................................................

XI - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - CCT, 17.

..............................................???????..............? (NR)

?Art. 107. ..............................??.............................................

I - ...............................................................................................

....................................................................................................

l) Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática: às quartas-feiras, dezoito horas.

.........................................................................................? (NR)

Art. 2º

O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do art. 104-C:

?Art. 104-C. À Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:

I - desenvolvimento científico, tecnológico e inovação tecnológica;

II - política nacional de ciência, tecnologia, inovação, comunicação e informática;

III - organização institucional do setor;

IV - acordos de cooperação e inovação com outros países e organismos internacionais na área;

V - propriedade intelectual;

VI - criações científicas e tecnológicas, informática, atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos, apoio e estímulo à pesquisa e criação de tecnologia;

VII - comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e...

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