RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 1, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007. Cria No Senado Federal a Comissão de Ciencia, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informatica - Cct.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 1, DE 2007
Cria no Senado Federal a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - CCT.
O Senado Federal resolve:
Os arts. 72, 77 e 107 do Regimento Interno do Senado Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
?Art. 72. .....................................................................................
....................................................................................................
XI - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - CCT.? (NR)
?Art. 77. .....................................................................................
....................................................................................................
XI - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - CCT, 17.
..............................................???????..............? (NR)
?Art. 107. ..............................??.............................................
I - ...............................................................................................
....................................................................................................
l) Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática: às quartas-feiras, dezoito horas.
.........................................................................................? (NR)
O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do art. 104-C:
?Art. 104-C. À Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:
I - desenvolvimento científico, tecnológico e inovação tecnológica;
II - política nacional de ciência, tecnologia, inovação, comunicação e informática;
III - organização institucional do setor;
IV - acordos de cooperação e inovação com outros países e organismos internacionais na área;
V - propriedade intelectual;
VI - criações científicas e tecnológicas, informática, atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos, apoio e estímulo à pesquisa e criação de tecnologia;
VII - comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, outorga e renovação de concessão, permissão e...
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