DECRETO Nº 0-007, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1995. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencia da Computação, do Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo, Com Sede Na Cidade de Goiania, Estado de Goias.

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DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1995

††††Autoriza o funcionamento do Curso de CiÍncia da ComputaÁ„o, do Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo, com sede na Cidade de Goi‚nia, Estado de Goi·s.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da ConstituiÁ„o, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n∫ 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto n∫ 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redaÁ„o dada pelo Decreto n∫ 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 3∫ da Medida ProvisÛria n∫ 830, de 13 de janeiro de 1995, e conforme consta do Processo n∫ 23001.000818/90-93, do MinistÈrio da EducaÁ„o e do Desporto,

DECRETA:

††††Art. 1∫ Fica autorizado o funcionamento do Curso de CiÍncia da ComputaÁ„o, a ser ministrado pelo Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo, mantido pela Sociedade Objetivo de Ensino Superior, com sede na Cidade de Goi‚nia, Estado de Goi·s.

††††Art. 2∫ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.

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