DECRETO Nº 75986, DE 17 DE JULHO DE 1975. Dispõe Sobre a Transposição e Transformação de Cargos para Categorias Funcionais Dos Grupos Pesquisa Cientifica e Tecnologica, Serviços Juridicos, Artesanato, Outras Atividades de Nivel Superior, Outras Atividades de Nivel Medio, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Perm...

DECRETO Nº 75.986, DE 17 DE JULHO DE 1975.

Dispõe sobre a tranposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Pesquisa Científica e Tecnológica, Serviços Jurídicos, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, tem III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP 3.195, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Pesquisas em Ciências Exatas e da Natureza, do Grupo Pesquisa Científica e Tecnológica; Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia. Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice do Grupo Artesanato; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares; Médico, Odontólogo, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro, Arquiteto, Economista, Técnico de Administração, Contador, Estatístico e Técnico em Comunicação Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior; Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Atividades Agropecuárias, Agente de Serviços de Engenharia, Desenhista, Agente de telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Tradutor, Taquígrafo, Agente de Transporte Marítimo e Fluvial, Técnico de Contabilidade e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio; Assistente Jurídico, do Grupo Serviços Jurídicos; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, os cargos cujos ocupantes se habilitam no processo seletivo de que tratam os Decretos de estruturação dos referidos Grupos, com alterações posteriores, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar do Ministério das Relações Exteriores, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º

Ficam extintos e suprimidos os cargos efetivos e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT