DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 04 DE JUNHO DE 1991. Aprova o Texto do Acordo-quadro de Cooperação Economica, Industrial, Cientifico-tecnologica, Tecnica e Cultural, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Italiana, em Roma, a 17 de Outubro de 1989.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo‑Quadro de Cooperação Econômica, Industrial, Científico‑Tecnológica, Técnica e Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, a 17 de outubro de 1989.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo‑Quadro de Cooperação Econômica, Industrial, Científico‑Tecnológica, Técnica e Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, a 17 de outubro de 1989.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 4 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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