DECRETO Nº 30830, DE 08 DE MAIO DE 1952. Autoriza a S.a. de Cimento, Mineração e Materias e Construção 'cimimar' a Lavrar Calcario e Associados No Municipio de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 30.830, DE 08 DE maio DE 1952

Autoriza a S.A. de Cimento, Mineração e Materiais de Construção ?Cimimar? a lavrar calcário e associados no município de Arróio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro d 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1

º Fica autorizada a S. ª de Cimento, Mineração e Materiais de Construção ?Cimimar? a lavrar calcário e associados, nos lugars denominados Arrôio do Parapó ou Palma e Sanga do Chasqueiro, no distrito e município de Arroio Grande, Estadodo rio Grande do Sul, numa área de cento e cinqüenta e quatro hectares cinqüenta ares e oitenta centiares (154.5030 há) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e setenta e seis metros a trinta centímetros (276,30 m), no e rumo verdadeiro oitenta e quatro graus e cinco minutos noroeste (84º 05 NW); da confluência do Arrôio da Palma ou Parapó na Sanga das Cortiças e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e oitenta metros (1.080 m), setenta graus nordeste (70º NE); mil duzentos e quarenta metros (1.240 m), setenta e cinco graus e trinta minutos nordeste 975º 30? NE); duzentos e setenta e quatro metros e vinte centímetros (274,20 m), sete graus e vinte e oito minutos sudoeste (7º 28? SW)sete graus e trinta minutos sudoeste (7º 30? SW); dois mil trezentos e dez metros (2.310m), setenta gruas sudoeste (70º SW); setecentos e cinqüenta metros (750m), três graus nordeste (3º NE). Esta autorização é outorgada mediante as...

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