DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 05 DE OUTUBRO DE 1989. Aprova o Texto do Acordo de Co-produção Cinematografica, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Venezuela, em Brasilia, em 17 de Maio de 1988.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Co‑produção Cinematográfica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Brasília, em 17 de maio de 1988.

Art. 1º

É aprovado o texto de Acordo de Co‑produção Cinematográfica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Brasília, em 17 de maio de 1988.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possa resultar revisão do Acordo, bem como aqueles que se destinem a estabelecer Ajustes Complementares.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 5 de outubro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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