DECRETO Nº 73337, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973. Concede Permissão, em Carater Permanente a Empresa Citrosuco Paulista S.a.-industria e Comercio, Com Sede No Municipio de Matão, Estado de São Paulo, para Funcionar Aos Domingos e Nos Dias de Feriados Civis e Religiosos.

decreto nº 73.337 - de 19 de dezembro de 1973

Concede permissão, em caráter permanente á empresa Citrosuco Paulista S.A. - Indústria e Comércio, com sede no Município de Matão, Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias de feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do artigo 7°, § 2°, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

decreta:

Art. 1°

Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias de feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento industrial, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, a empresa Citrosuco Paulista S.A. - Indústria e Comércio, com sede no Município de Matão, Estado de São Paulo.

Art. 2°

A empresa na conformidade dos atos expedidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, fica obrigada a estabelecer escala de revezamento, assegurando o repouso semanal aos trabalhadores e pelo menos, uma vez de sete em sete semanas, coincidente com o domingo.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT