DECRETO Nº 1052, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994. Dispõe Sobre a Direção Civil do Transporte Marítimo em Situações de Tensão Internacional Ou Guerra, e Dá Outras Providências.
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DECRETO Nº 1.052, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1994
Dispõe sobre a direção civil do transporte marítimo em situações de tensão internacional ou guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 84 da Constituição,
DECRETA:
A direção civil do transporte marítimo fica sob a coordenação superior do Ministério dos Transportes, em situações de tensão internacional ou guerra, que a conduzirá por meio da sua Secretaria de Produção, no tocante ao emprego da frota mercante e funcionamento do sistema portuário nacional que a apóia.
Para cumprimento do estabelecido no artigo anterior, incumbe à Secretaria de Produção:
I - organizar a direção civil do transporte marítimo;
II - estabelecer diretrizes e elaborar planos para o funcionamento da direção civil do transporte marítimo, e executá-los por determinação do Ministro dos Transportes;
III - articular-se com o Comando de Operações Navais do Ministério da Marinha, para a compatibilização de procedimentos;
IV - articular-se, por força de acordos ou tratados internacionais, com organizações congêneres estrangeiras.
Integram a estrutura da direção civil do transporte marítimo, nas situações de tensão internacional ou guerra:
I - o Departamento de Marinha Mercante - DMM a quem cabe dirigir o transporte marítimo;
II- o Departamento de Portos e Hidrovias - DPH, a quem cabe dirigir as operações portuárias, que visam ao transporte marítimo.
Para efeito do disposto no art. 3º, compete, especificamente:
I - ao Departamento de Marinha Mercante:
-
planejar o emprego da frota mercante, de acordo com os planos estratégicos pertinentes, de modo a atender às necessidades civis e militares na navegação de cabotagem e de longo curso, em como as de importação e exportação do País;
-
adotar providências objetivando a integração do transporte marítimo com os demais sistemas de transporte;
-
determinar os destinos ou as alterações de destino dos navios mercantes nacionais, próprios ou afretados, para atender às necessidades de transporte marítimo do País;
-
planejar a participação do País em ?pool? de navios mercantes aliados, de acordo com os interesses nacionais e em atendimento a compromissos internacionais...
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