DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 06 DE SETEMBRO DE 1999. Aprova o Texto da Emenda Ao Estatuto da Comissão Latino-americana de Aviação Civil - Clac, Resolução A13-1 (ampliação da Area Geografica da Clac para a Incorporação de Outros Estados da America, Decidida Na 13 Assembleia, Realizada em Santiago do Chile, de 21 a 24 de Julho de 1998.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1999

Aprova o texto da Emenda ao Estatuto da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil - CLAC, Resolução A13-1 (Ampliação da Área Geográfica da CLAC para a Incorporação de outros Estados da América) (*), decidida na 13ª Assembléia, realizada em Santiago do Chile, de 21 a 24 de julho de 1998.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Emenda ao Estatuto da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil ? CLAC, Resolução A13-1 (Ampliação da Área Geográfica da CLAC para a Incorporação de outros Estados da América), decidida na 13ª Assembléia do referido organismo internacional, realizada em Santiago do Chile, de 21 a 24 de julho de 1998.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido texto emendado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos...

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