RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 22, DE 31 DE JULHO DE 1956. e Posto a Disposição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica, Pelo Prazo de Um Ano e Sem Vencimentos, o Oficial Legislativo, Classe L, da Secretaria do Senado Federal, Dyrno Jurandir Pires Ferreira, para Ali Exercer Cargo em Comissão.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1956

Art. 1º

É posta à disposição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, pelo prazo de um ano sem vencimentos, o Oficial Legislativo, classe L, da Secretaria Federal, Dymo Jurandir Pires Ferreira, para ali exercer cargo em contrário.

Art. 2º

A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 31 de julho de 1956.

João Goulart

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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