DECRETO Nº 70103, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1972. Classifica os Orgãos de Deliberação Coletiva Existentes Na Area do Ministerio do Interior.

Decreto Nº 70.103, de 3 de fevereiro de 1972.

Classifica os órgãos de deliberação coletiva existente na área do Ministério do Interior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971,

Decreta:

Art. 1º

Ficam classificados, de acordo com o Decreto nº 69.382,de 19 de outubro de 1971, os seguintes órgãos de deliberação coletiva existentes na área do Ministério do Interior:

I - Órgãos de 2º grau (letra b do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971):

  1. Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM);

  2. Conselho Técnico da Superintendência da Zona Franca de Manaus(SUFRAMA);

  3. Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste(SUDENE)

  4. Conselho Deliberativo da Região Centro-Oeste (SUDECO);

  5. Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL);

    II - Órgãos de 3º grau (letra c do artigo 1º do Decreto referido):

  6. Conselho de Administração do Departamento Nacional de Obras de Saneamento(DNOS);

  7. Conselho Deliberativo do Projeto Rondon.

Art. 2º

O número máximo de reuniões mensais remuneradas é fixado nos respectivos regulamentos e não poderá ultrapassar o limite previsto no artigo 2º, §3º do Decreto número 69.382, de 19 de outubro de 1971.

Art 3º Este Decreto entrará em vigor na...

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