RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 30, DE 10 DE JULHO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Emitir e Colocar No Mercado, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (lft-sc) Venciveis No Segundo Semestre de 1990.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a emitir e colocar no mercado, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFT-SC) vencíveis no segundo semestre de 1990.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado, nos termos do art. 9º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado mediante registro no Banco Central do Brasil, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFT-SC) em quantidade limitada à estritamente necessária para o resgate das 381.798.469 de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFT-SC), que vencem no segundo semestre de 1990, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros.

Parágrafo único. A emissão e a colocação dos títulos a que se refere este artigo serão efetuadas com observância às seguintes condições básicas:

  1. valor nominal unitário: Cr$1,00 (na data do pedido);

  2. modalidade: nominativo-transferível;

  3. prazo de resgate dos títulos: 720 dias;

  4. forma de colocação: através de ofertas públicas;

  5. ...

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