RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 11, DE 07 DE MAIO DE 1992. Autoriza o Governo do Estado do Espirito Santo a Emitir e Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espirito Santo - Lftes, Destinadas Ao Giro de Oitenta e Oito por Cento das 1.385.285.819 - Lftes, Venciveis No Primeiro Semestre...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo (LFTES), destinadas ao giro de oitenta e oito por cento das 1.385.285.819 (LFTES), vencíveis no primeiro semestre de 1992.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado, nos termos dos arts. 4° e 8° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, a proceder a emissão e colocação no mercado de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo (LFTES).

Parágrafo único. Os recursos advindos da emissão autorizada no caput deste artigo destinam-se à rolagem de oitenta e oito por cento das 1.385.285.819 LFTES, vencíveis no primeiro semestre de 1992.

Art. 2°

As condições de realização da operação são as seguintes:

I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento;

II - modalidade: nominativa-transferível;

III - rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

IV - prazo: até 730 dias;

V - valor nominal: Cr$1,00;

VI - características dos títulos a serem substituídos:

Vencimento

Quantidade

15.05.92

458.227.163

01.06.92

441.593.580

15.06.92

485.465.076

total

1.385.285.819

VII - previsão de colocação e vencimentos dos títulos a serem emitidos:

Colocação

Vencimento

Título

Data-base

15.05.92

15.05.94

670730

15.05.92

01.06.92

01.06.94

670730

01.06.92

15.06.92

15.06.94

670730

15.06.92

VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central.

IX -...

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