DECRETO Nº 66492, DE 24 DE ABRIL DE 1970. Altera a Constituição Dos Comandos de Apoio, Baixa o Regulamento Desses Comandos e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 66.492, DE 24 DE ABRIL DE 1970.

Altera a constituição dos Comandos de Apoio, baixa o Regulamento dêsses Comandos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma abaixo, a constituição dos Comandos de Apoio Militar e de Infra-estrutura, de que trata o Decreto nº 65.104, de 5 de setembro de 1969:

Comando de Apoio Militar

1 - Comandante

2 - Serviço de Material Aeronáutico

3 - Serviço de Material Bélico

4 - Serviço de Eletrônica e Comunicação

5 - Serviço de Tráfego Aéreo e Navegação

6 - Serviço de Meteorologia

7 - Serviço de Foto-técnica

Comando de Apoio de Infra-estrutura

1 - Comandante

2 - Serviço de Engenharia

3 - Serviço de Patrimônio

4 - Serviço de Contra-Incêndio

5 - Serviço de Transporte de Superfície

6 - Serviço de Cartografia

Art. 2º Os Núcleos a que se referem os artigos 3º do Decreto número 65.104, de 5 de setembro de 1969, e 1º e 2º do Decreto nº 65.105, de 5 de setembro de 1969, passam a dominar-se:

Núcleo do Serviço de Material Bélico

Núcleo do Serviço de Transporte de Superfície

Núcleo do Serviço de Contra-Incêndio

Núcleo do Serviço de Material Aeronáutico

Núcleo do Serviço de Eletrônica e Comunicação

Núcleo do Serviço de Tráfego Aéreo e Navegação

Núcleo do Serviço de Meteorologia

Núcleo do Serviço de Engenharia

Núcleo do Serviço de Patrimônio

Núcleo do Serviço de Foto técnica

Art. 3º Os Comandos de Apoio são subordinados diretamente ao Comando Geral de Apoio e reger-se-ão pelo Regulamento que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 4º Fica delegada competência ao Ministro da Aeronáutica para localizar, provisòriamente, as sedes dos Quartéis-Generais dos Comandos de Apoio.

Art. 5º Ficam extintos os Núcleos de Comandos ativados pelo Decreto nº 64.448, de 2 de maio de 1969, e que pelo artigo 2º do Decreto número 65.104, de 5 de setembro de 1969, passaram a ter nova denominação.

Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Márcio de Souza e Mello

REGULAMENTO DE COMANDO DE APOIO

Primeira Parte

Generalidades

CAPÍTULO I

Finalidade e Subordinação

Art. 1º O Comando de Apoio é o Grande Comando responsável pela supervisão, planejamento, coordenação e contrôle geral dos grandes ramos logísticos que constituem os serviços de Apoio Militar e de Infra-estrutura, tendo em vista assegurar os meios de tôda natureza necessários à satisfação dos requisitos de vida, de movimento, de segurança operacional e de combate, das organizações no âmbito do Ministério da Aeronáutica, nos seus aspectos civil e militar, com prioridade para as Unidades Operacionais da Fôrça Aérea Brasileira.

Art. 2º O Comando de Apoio é diretamente subordinado ao Comandante Geral de Apoio.

Art. 3º O Comando do Comando de Apoio é Unidade Administrativa.

CAPÍTULO II

Organização e Atribuição dos Órgãos

Art. 4º O Comando do Comando de Apoio tem a seguinte constituição geral:

1 - Comandante

2 - Estado-Maior

3 - Centro de Contrôle Geral

4 - Gabinete

§ 1º O Comando dispõe de Secretaria para seu assessoramento pessoal no trato entre outros, dos assuntos de relações públicas, segurança, assistência técnica e jurídica.

§ 2º As Comissões, permanentes ou eventuais, de caráter técnico ou Especiais, já existentes, ou as que vierem a ser criadas, ficarão subordinadas ao Comando de Apoio interessado, a critério daquela autoridade.

Art. 5º Ao Comandante de Apoio além dos encargos especialmente previstos na legislação em vigor e de outras atribuições que lhe forem cometidas, e tendo em vista o cumprimento das finalidades previstas no Art. 1º dêste Regulamento compete:

1 - dirigir, cooordenar e controlar as atividades do Comando de Apoio e dos órgãos componentes do seu Comando;

2 - orientar, coordenar e controlar os serviços e Organizações subordinadas;

3 - supervisionar o apoio logístico específico, no âmbito geral do Ministério da Aeronáutica, de acôrdo com as diretrizes do Comando Geral de Apoio e as normas, critérios e princípios em vigor;

4 - orientar a elaboração dos orçamentos-programas e das propostas orçamentárias anuais e plurianuais do Comando dos Serviços e Organizações subordinadas;

5 - consolidar e encaminhar ao Comandante Geral de Apoio as propostas recebidas dos Serviços e Organizações subordinadas, referidas no item anterior;

6 - submeter ao Comandante Geral de Apoio as normas, critérios, princípio, procedimentos, planos e programas relativos aos assuntos de atribuição de seu Comando, dos Serviços e Organizações subordinadas;

7 - propor aos Comandantes e Diretores estranhos ao seu Comando que, na qualidade do Órgãos Centrais de Sistema modifiquem e/ou criem normas, critérios e princípios necessários à compatibilização de atividades;

8 - propor aos Órgãos Centrais dos Sistemas modificações e/ou criação de normas, critérios e princípios necessários à compatibilização de atividades;

9 - submeter ao Comandante Geral de Apoio as medidas necessárias à padronização dos equipamentos, materiais e acessórios dos ramos logísticos específicos;

10 - estudar e submeter ao Comandante Geral de Apoio as Normas e Manuais, visando à padronização do apoio logístico específico;

11 - elaborar os...

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