LEI ORDINÁRIA Nº 5405, DE 09 DE ABRIL DE 1968. Estende a Comarca de Leopoldina a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, No Estado de Minas Gerais

LEI Nº 5.405, DE 9 DE ABRIL DE 1968

Estende à Comarca de Leopoldina a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL declara e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica estendida à Comarca de Leopoldina a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

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