DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 05 DE OUTUBRO DE 1995. Aprova o Texto do Acordo Sobre Cooperação para o Combate Ao Trafico Ilicito de Madeira, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Paraguai, em Primeiro de Setembro de 1994.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Teotonio Vilela Filho, Primeiro Vice‑Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação para o Combate ao Tráfico Ilícito de Madeira, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação para o Combate ao Tráfico Ilícito de Madeira, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Brasília, em 1º de setembro de 1994.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de outubro de 1995

Senador TEOTONIO VILELA FILHO

Primeiro Vice‑Presidente do Senado Federal no...

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